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Estratégias para a conservação da natureza na Europa e em Portugal.


Na Europa, muitos ecossistemas estão degredos e muitas espécies selvagens estão ameaçadas de extinção. A União Europeia consciente deste problema tem vindo a legislar sobre a biodiversidade desde a década de 1970. A 4 de fevereiro de 1998 apresenta a Estratégia da Comunidade Europeia em Matéria de Diversidade Biológica que consta da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu e que é adotada em 2001 constituída por quatro Planos de Ação: a conservação e utilização sustentável da diversidade biológica, a partilha dos benefícios resultantes da utilização dos recursos genéticos, a investigação, identificação, monitorização e intercâmbio de informações, e por último a educação, formação e sensibilização do público (Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu, 2001).



Em 2011, a UE adotou planos de ação de maneira a reforçar os seus objetivos, com planos de conservação dos recursos naturais, da agricultura, das pescas, da política regional e de ordenamento do território, das florestas, da energia e dos transportes, do turismo e da cooperação económica. Resultante da aplicação das Diretivas n.º 74/409/CEE, do Conselho de 2 de abril (Diretiva Aves), e n.º 92/43/CEE, do Conselho de 21 de maio (Diretiva Habitats) nasce a Rede Natura 2000, onde se identifica a riqueza da biodiversidade europeia que tem como objetivo atenuar os efeitos da fragmentação de habitats naturais, com a consequente fragilização da fauna e da flora selvagens em território Europeu contribuindo para a preservação da biodiversidade e a conectividade ambiental, com uma gestão sustentável do ponto de vista ecológico, económico e social.

A 26 de junho de 2006 a União Europeia aprovou e publicou uma Estratégia da União Europeia para o Desenvolvimento Sustentável (EDS da UE), este documento visa a mudança gradual dos padrões de produção e consumo e tem implícito o conceito de “Serviços Ecossistémicos”, e a importância da sua preservação, é igualmente dado um grande destaque à educação como requisito para a promoção de mudanças de comportamentos. Também, se destaca a importância dos níveis, local e regional, para o desenvolvimento sustentável e a construção do capital social, com a abordagem da Agenda Local 21. Em maio de 2011, ao se verificar o aumento nos fatores determinantes da perda de biodiversidade, a Comissão Europeia adotou uma nova estratégia que estabelece o quadro de ação da UE para os dez anos seguintes com vista a atingir o objetivo central para 2020 em matéria de biodiversidade fixado pelos dirigentes da UE em março de 2010. Esta estratégia assentava em 6 metas: Plena aplicação das diretivas das Aves e habitats; Manutenção e recuperação dos ecossistemas e seus serviços; Melhor contribuição da agricultura e silvicultura para a manutenção e valorização da biodiversidade; Garantia da utilização sustentável dos recursos haliêuticos; Combater as espécies exóticas invasoras; Contribuição para evitar a perda de biodiversidade global. Não atingidas.
Em Portugal foram criadas áreas protegidas durante os anos 1970, pela publicação da Lei n.º 9/70, de 19 de junho 1970, posteriormente pelo Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de janeiro, que estabeleceu o Regime Jurídico de Classificação de Áreas Protegidas. A criação do Instituto da Conservação da Natureza (ICN) (atualmente designado por Instituto Conservação da Natureza e da Biodiversidade - ICNB), através da publicação do Decreto-Lei n.º 193/93, de 24 de maio.



Com a entrada de Portugal na UE, pela necessidade de dar cumprimento aos acordos assumidos internacionalmente e para dar resposta às estratégias e políticas europeias em vigor nos estados membros o Governo empenhou-se na elaboração de uma estratégia nacional de conservação da Natureza e da biodiversidade.

Assim, foi determinada a aprovação de uma Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ENCNB). A ENCNB 2001 foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 152/2001, de 11 de outubro, e em vigor até 2010, baseando-se em três objetivos gerais, dos quais a promoção na utilização sustentável dos recursos biológicos. Para a concretização dos objetivos, a ENCNB integrado a Rede Fundamental de Conservação da Natureza e o Sistema Nacional de Áreas Classificadas, integrando neste a Rede Nacional de Áreas Protegidas, para assegurar a conservação e a valorização do património natural dos Sítios e das Zonas de Proteção Especial que constam no processo da Rede Natura 2000.

A Resolução de Conselho de Ministros n.º 109/2007, de 20 de agosto de 2007 tem como intenção colocar Portugal numa trajetória de crescimento sustentado e tornar o pais num dos mais competitivos e atrativos da União Europeia assegurando um modelo de desenvolvimento que integra-se a proteção do ambiente e o combate às alterações climáticas promovendo o desenvolvimento sustentável e vai dar origem a Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável 2015.
As políticas de conservação nacionais focalizam-se essencialmente em componentes individuais dos ecossistemas, espécies em risco, localizadas frequentemente em pequenos locais com habitats de grande valor. Ainda a referir a publicação do novo Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade aprovado pelo Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho. Como exemplo de integração de políticas setoriais, orientações e medidas de caráter ambiental, destacam-se o Quadro de Referência Estratégica Nacional (QREN), o Plano Estratégico Nacional de Desenvolvimento Rural (PEN- DR) e a Estratégia Nacional para as Florestas (ENF).


As estratégias de Portugal até 2020 foram a elaboração de programas de execução para as 25 áreas protegidas a nível nacional, adotar modelos de cogestão em áreas da Rede Natura 2000 e consolidar a rede de áreas marinhas do Sistema Nacional de Áreas Classificadas, não integral mente atingidos.

Chegados a 2020 mais proposta e planos nos aguardam, talvez com a mesma eficácia dos anteriores.

Bibliografia:
Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu. (2001). Planos de acção em matéria de biodiversidade nos domínios da conservação dos recursos naturais, da agricultura, das pescas e da cooperação económica e para o desenvolvimento. Retrieved 12 03, 2019, from https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/HTML/?uri=CELEX:52001DC0162(01)&from=SK

Instituo da Consevação da Natureza e das Florestas. (2016, 10 12). Retrieved 12 10, 2019, from http://www2.icnf.pt/portal/pn/biodiversidade/rn2000

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